sexta-feira, 27 de julho de 2018
Condomínio não pode impedir que morador inadimplente utilize as áreas de lazer.
Para que ocorresse o pagamento das taxas condominiais em atraso o condomínio proibiu que o morador utilizasse as áreas de lazer do condomínio, como forma de coibir para que efetuassem o pagamento.
Ocorre que o colegiado entendeu que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária, composta pela fração ideal do solo (como a unidade de habitação do condômino) e pelas demais áreas comuns do condomínio.
Processo relacionado: REsp 1.564.030
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