segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Construtora não pode cobrar IPTU e condomínio antes da entrega das chaves
A cobrança de valores como IPTU e Taxa condominial só deverá ser cobrada do proprietário do imóvel após a entrega das chaves, antes disso a cobrança não é legitima.
Foi assim que decidiu o Juiz da 45ª vara Cível Central de SP, condenou uma construtora a devolver os valores recebidos em virtude da cobrança de IPTU e despesas de condomínio antes mesmo da entrega das chaves dos imóveis aos compradores.
Processo: 1079683-70.2017.8.26.0100
sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Hospital Deverá Indenizar Paciente Por Falta de Informação em Cirurgia.
A 4ª turma do STJ garantiu indenização para um paciente que após a cirurgia ficou com sequelas.
Não se trata de erro médico e sim de Falta de Informação!!!!
O paciente havia se submetido a uma cirurgia após um acidente de transito que o havia deixado com tremores nas mãos. A cirurgia foi feita dos dois lados do cérebro, e com ela o paciente perdeu a capacidade de realizar atividades básicas e passou a depender de cadeira de rodas, entre outras sequelas.
Ocorre que o Hospital não informou ao paciente dos possíveis riscos da cirurgia e desta forma, o paciente não exerceu seu direito a AUTODETERMINAÇÃO, desta forma o hospital foi condenado ao pagamento de indenização !!!
Processo: REsp 1.540.580
segunda-feira, 30 de julho de 2018
Hospital deve indenizar médica veterinária por falsificar sua assinatura.
Hospital veterinário que falsificou assinatura de médica veterinária deverá indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Vanessa Carolina Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP
A veterinária ministrou um curso no hospital veterinário e após o termino, ficou sabendo por uma ex-aluna que os certificados de conclusão do curso eram emitidos com assinatura falsa. A veterinária procurou o hospital mas não solucionaram o problema.
Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Caroline Ferraria considerou que os documentos apresentados nos autos comprovam a versão apresentada pela médica veterinária. A magistrada levou em conta a confissão do hospital de que as assinaturas haviam sido falsificadas e que houve revelia por parte do hospital na audiência de julgamento.
Com isso, condenou o hospital veterinário a indenizar à profissional em R$ 10 mil por danos morais.
Processo: 1022578-32.2017.8.26.0005
sexta-feira, 27 de julho de 2018
Condomínio não pode impedir que morador inadimplente utilize as áreas de lazer.
Para que ocorresse o pagamento das taxas condominiais em atraso o condomínio proibiu que o morador utilizasse as áreas de lazer do condomínio, como forma de coibir para que efetuassem o pagamento.
Ocorre que o colegiado entendeu que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária, composta pela fração ideal do solo (como a unidade de habitação do condômino) e pelas demais áreas comuns do condomínio.
Processo relacionado: REsp 1.564.030
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